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‘Carregamos nas costas os Juizados’, reclama juiz leigo de baixa remuneração em ação no TJ

Por Cláudia Cardozo

‘Carregamos nas costas os Juizados’, reclama juiz leigo de baixa remuneração em ação no TJ
Foto: TJ-BA
A situação dos juízes leigos e conciliadores dos Juizados Especiais se tornou objeto de um mandado de injunção impetrado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Advogado em causa própria, o juiz leigo Jairo Braga Lima apresentou o pedido ao TJ, como um “grito de socorro da categoria”. Na manhã desta sexta-feira (25), Jairo Braga sustentou perante os desembargadores que há cinco anos trabalha nos Juizados, e que o regime criado “afronta não só a Constituição Federal, como a Constituição do Estado, como normas de direito internacional, como o pacto internacional de direitos sociais e até convenção da Organização Internacional do Trabalho [OIT]”. Segundo o juiz leigo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a questão dos juízes leigos e conciliadores para desafogar o Judiciário, e que o TJ-BA regulamentou por uma resolução. Braga afirma que o regime imposto não os garante “absolutamente nada”. “Fizemos concurso temporário, mas não temos direito a férias. Tem cinco anos que eu não tiro férias, não tem direito a 13º salário, o nosso salário é variável, não pode nem chamar de salário, pois ganhamos por produtividade”, reclama. Segundo ele, um juiz leigo recebe R$ 5 para fazer uma audiência de instrução, ouvir as partes e testemunhas. Também cabe a eles fazer pré-análises de sentenças e acordos. Na sustentação, Jairo Braga afirma que, para um juiz atingir a remuneração máxima, de aproximadamente R$ 8 mil, é preciso que faça 300 sentenças, entretanto, esse teto não é alcançado, por depender da homologação do juiz. Sem homologação, a remuneração fica atrasada. “Precisamos de uma lei para regulamentar a nossa carreira, porque é muito instável. Nós fazemos um planejamento e recebemos abaixo. Não existe o piso mínimo, só o máximo”, afirma complementado, que caso haja greve de servidores ou férias do juiz, ficam prejudicados. Para Braga, o regime dos Juizados é pior do que o do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), pois o Reda ainda tem salário fixo e direito a férias. O mandando de injunção tem como objetivo forças o tribunal a pensar, de alguma forma, alguma medida para minimizar a situação.  “Nós carregamos nas costas os Juizados Especiais. Nosso trabalho é um trabalho essencial e a própria resolução diz isso”, assevera. O relator da matéria foi o desembargador Baltazar Miranda, que considerou que a via eleita para discutir a questão não é a adequada. Segundo Braga, o mandado de injunção visa suprir uma omissão do próprio Poder, de criar lei que garanta a cidadania, como direitos sociais. O relator afirmou que a pretensão do autor é “descabida”. A desembargadora Gardênia Duarte pediu vista por ficar em dúvida sobre a petição e a via eleita para discussão do tema. Jairo Braga afirma que a categoria tem de cumprir carga horária de 6h por dia, que na remuneração ainda é descontado ISS, INSS e Imposto de Renda. Ao Bahia Notícias, o juiz leigo ainda reclamou que não há espaço para discussão sobre as problemáticas da categoria com a Coordenadoria dos Juizados Especiais (Coje).