‘Carregamos nas costas os Juizados’, reclama juiz leigo de baixa remuneração em ação no TJ
Por Cláudia Cardozo
Foto: TJ-BA
A situação dos juízes leigos e conciliadores dos Juizados Especiais se tornou objeto de um mandado de injunção impetrado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Advogado em causa própria, o juiz leigo Jairo Braga Lima apresentou o pedido ao TJ, como um “grito de socorro da categoria”. Na manhã desta sexta-feira (25), Jairo Braga sustentou perante os desembargadores que há cinco anos trabalha nos Juizados, e que o regime criado “afronta não só a Constituição Federal, como a Constituição do Estado, como normas de direito internacional, como o pacto internacional de direitos sociais e até convenção da Organização Internacional do Trabalho [OIT]”. Segundo o juiz leigo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a questão dos juízes leigos e conciliadores para desafogar o Judiciário, e que o TJ-BA regulamentou por uma resolução. Braga afirma que o regime imposto não os garante “absolutamente nada”. “Fizemos concurso temporário, mas não temos direito a férias. Tem cinco anos que eu não tiro férias, não tem direito a 13º salário, o nosso salário é variável, não pode nem chamar de salário, pois ganhamos por produtividade”, reclama. Segundo ele, um juiz leigo recebe R$ 5 para fazer uma audiência de instrução, ouvir as partes e testemunhas. Também cabe a eles fazer pré-análises de sentenças e acordos. Na sustentação, Jairo Braga afirma que, para um juiz atingir a remuneração máxima, de aproximadamente R$ 8 mil, é preciso que faça 300 sentenças, entretanto, esse teto não é alcançado, por depender da homologação do juiz. Sem homologação, a remuneração fica atrasada. “Precisamos de uma lei para regulamentar a nossa carreira, porque é muito instável. Nós fazemos um planejamento e recebemos abaixo. Não existe o piso mínimo, só o máximo”, afirma complementado, que caso haja greve de servidores ou férias do juiz, ficam prejudicados. Para Braga, o regime dos Juizados é pior do que o do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), pois o Reda ainda tem salário fixo e direito a férias. O mandando de injunção tem como objetivo forças o tribunal a pensar, de alguma forma, alguma medida para minimizar a situação. “Nós carregamos nas costas os Juizados Especiais. Nosso trabalho é um trabalho essencial e a própria resolução diz isso”, assevera. O relator da matéria foi o desembargador Baltazar Miranda, que considerou que a via eleita para discutir a questão não é a adequada. Segundo Braga, o mandado de injunção visa suprir uma omissão do próprio Poder, de criar lei que garanta a cidadania, como direitos sociais. O relator afirmou que a pretensão do autor é “descabida”. A desembargadora Gardênia Duarte pediu vista por ficar em dúvida sobre a petição e a via eleita para discussão do tema. Jairo Braga afirma que a categoria tem de cumprir carga horária de 6h por dia, que na remuneração ainda é descontado ISS, INSS e Imposto de Renda. Ao Bahia Notícias, o juiz leigo ainda reclamou que não há espaço para discussão sobre as problemáticas da categoria com a Coordenadoria dos Juizados Especiais (Coje).